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O que é “CPI”?

23/08/2020 by admin Leave a Comment

“CPI” é sigla que significa Comissão Parlamentar de Inquérito. Trata-se de um grupo de senadores, deputados ou vereadores que se reúne com o propósito exclusivo de investigar uma denúncia. Isso significa que esses investigadores não podem julgar a causa investigada por eles, devendo exclusivamente desenvolver as medidas necessárias para apurar a denúncia original.

Como é instalada uma CPI?

Para que uma Comissão seja formada e possa investigar algum problema, é preciso que pelo menos um terço de parlamentares (senadores, deputados ou vereadores) assine um pedido para que a comissão aconteça. Se o número mínimo de assinaturas for atingido, escolhe-se um grupo de parlamentares que será responsável por conduzir as investigações.

O que é Comissão Parlamentar Mista de Inquérito?

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito nada mais é do que uma CPI composta por parlamentares do Senado e da Câmara dos deputados. Nesse caso, é preciso que um terço de assinaturas de ambas as casas seja atingido. Assim, no Senado, seriam necessárias 27 assinaturas no mínimo e, na Câmara, 171 assinaturas.

O que a Comissão pode fazer durante a investigação?

A comissão tem as mesmas prerrogativas que a polícia, podendo, por exemplo:

a)     Quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos dos investigados;

b)    Requisitar informações e documentos sigilosos (mas não pode decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos, isto é, não pode violar a privacidade domiciliar);

c)     Ouvir as testemunhas que julgar necessárias, podendo inclusive obrigá-las a comparecer e prestar depoimento;

d)    Ouvir os investigados e eventuais réus;

e)     Decretar a prisão em flagrante (os membros da comissão não têm competência para decretar prisão preventiva).

É verdade que os investigados e testemunhas podem se manter em silêncio?

Sim. As pessoas que forem chamadas para prestar depoimento para a comissão têm o direito de permanecer em silêncio, não implicando o silêncio qualquer tipo de auto-incriminação. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o silêncio não configura crime de desobediência (por exemplo, um deputado exige que a pessoa responda e ela não o faz. Mesmo assim, ela não pode ser presa) e não pode ser interpretado contra a pessoa – ou seja, não se pode interpretar o silêncio de forma negativa.

E no final da CPI, os parlamentares podem mandar prender os culpados?

Não. A comissão elabora um relatório e é este relatório que servirá de base para que o Poder Judiciário possa punir os suspeitos. Como dito acima, não cabe à comissão julgar a causa, e sim somente investigar. O relatório final deve ser escrito pelo relator da comissão, que é, por sua vez, escolhido pelos demais membros da investigação. Após a apresentação do relatório, ele é votado por todos os membros e apresentado às autoridades competentes (polícia federal, ministério público, polícia civil).

 

Filed Under: Blog, Cidadania Tagged With: cpi

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