Direito acessível e sem juridiquês

  • Home
  • Blog
  • Guias
    • Infográficos
  • Cidadania
  • Trabalho
  • Empresas

O que é trabalho temporário?

10/08/2020 by admin Leave a Comment

O contrato de trabalho temporário é uma exceção no mercado de emprego. Seu uso, no entanto, é bastante extenso. O Brasil é hoje o terceiro maior empregador de trabalhadores temporários do mundo, atrás apenas dos EUA e da África do Sul. Aqui, estão em vigor cerca de 965 mil contratos temporários diariamente, em média, segundo dados da Conferência Internacional de Trabalho Temporário e Terceirização para 2010.

Um contrato de trabalho temporário pode ser utilizado em situações diversas, seja para cobrir férias de um funcionário ou quando uma empresa precisa de mais empregados durante um período específico, como festas de fim de ano ou datas comemorativas (apenas o Dia das Mães, segundo estimativas, abre 26 mil vagas para trabalhadores temporários por ano). Um contrato desse tipo pode ter duração máxima de três meses, a não ser que o próprio Ministério do Trabalho (ou órgão equivalente) autorize a prorrogação, que só pode ocorrer uma vez.

Direitos do trabalhador temporário

O funcionário temporário deve ser registrado e ter reconhecido na carteira de trabalho o caráter temporário da contratação. Entre os direitos legalmente assegurados aos trabalhadores temporários e que podem ser levados a juízo, caso não sejam observados, estão:

  • Salário – Deve ser igual ao recebido pelos empregados que ocupam o mesmo posto ou desempenham a mesma função
  • Férias proporcionais – Em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculadas com base nos meses trabalhados
  • Décimo terceiro – Deve ser pago de forma proporcional aos meses ou dias trabalhados
  • Duração normal do trabalho – No máximo 8 (oito) horas diárias
  • Horas Extras – Elas não podem exceder 2 (duas) por dia, conforme disposição do documento constitucional brasileiro de 1988, devendo constar por escrito em acordo entre a empresa e o trabalhador temporário, sendo a remuneração dessas horas acrescida de pelo menos 50% em relação ao salário normal
  • Vale transporte 

O trabalho temporário no Brasil é regulado pela lei  n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas as regras trabalhistas do regime efetivo continuam valendo para os trabalhadores temporários.

Alguns dados interessantes, referentes ao ano de 2010[1]:

1-    Após uma experiência como temporário, a chance de o trabalhador permanecer desempregado é reduzida para menos da metade, de 37% para 15%. No Brasil, o percentual de desemprego diminui de 19% para 15% após um contrato temporário.

2-    A média de efetivação após uma experiência como temporário no Brasil era de 37,3%, em 2010. Houve queda deste índice, em 2011. Os dados mais atuais evidenciam que a média de efetivação, hoje, se encontra em 21,8%[2]. Em 2011, os setores que mais efetivaram este tipo de mão de obra foram a indústria (49,5%); as telecomunicações (48,5%) e o comércio/varejo (46%).

3 – Segundo pesquisa realizada pela ASSERTTEM, nas últimas férias de julho (2012), foram realizados, no Brasil, 16,5 mil novos contratos temporários nos setores de lazer e entretenimento e de indústria e comércio. O número de efetivaçõescorrespondentes ficou no patamar de 1000 (mil), registrando-se queda de 8% com relação ao mesmo período do ano passado.

[1] Retirados de http://oglobo.globo.com/emprego/brasil-o-quinto-maior-mercado-para-trabalho-temporario-do-mundo-2771073. Último acesso em 8 de agosto de 2012. Dados de 2010.

[2] Conforme relatório setorial do SINDEPRESTEM (2010-2011). Disponível em http://sindeprestem.com.br/pdf/Pesquisa_Setorial_2010-2011.pdf

[3] Disponível em: http://www.asserttem.com.br/noticias/asserttem-em-noticias/275/checagem-ferias-de-julho-2012-renda-extra-e-aprendizado-profissional/

 

Filed Under: Blog, Guias, Trabalho

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *




Últimos posts

  • Eleições proporcionais – Como se elegem Vereadores e Deputados?
  • Orçamento participativo: “quero poder dizer como se gasta o que também é meu”
  • Como são feitas as leis? Projeto Legislativo de Iniciativa Popular
  • Plano de Fidelização e Bloqueio de Celular: o que operadores de telefonia celular não deveriam continuar fazendo
  • Repetição do indébito: paguei, mas não devia. E agora?

Direito Direto
Informações jurídicas sem juridiquês

Contato
Política de Privacidade